Ministério Público Eleitoral Reforça Normas para o Pleito de 2024 em Formosa do Rio Preto

04/10/2024

Normas são para garantir a integridade das eleições. Confira o documento na íntegra.

Imagem/RevistaFormosa
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Por Revista Formosa

Em uma ação proativa para garantir a lisura e a normalidade das eleições de 2024 em Formosa do Rio Preto, o Ministério Público Eleitoral, por meio de seu promotor Rodolfo Fontenele Belchior Cabral, divulgou um ofício circular endereçado a partidos, coligações e candidatos, destacando as principais normas que devem ser seguidas no dia da votação.

O documento enfatiza a importância do cumprimento rigoroso das legislações vigentes, como a Lei 9.504/97 e as Resoluções TSE 23.610/2019 e 23.736/2024, que regulamentam a atuação de todos os envolvidos no processo eleitoral. O promotor salientou que a atuação do Ministério Público é fundamental para a defesa do regime democrático, promovendo uma eleição justa e transparente.

Regras para Eleitores e Servidores

Entre as principais diretrizes, destaca-se que, no dia das eleições, apenas é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, que pode ser expressa por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. No entanto, a doação de brindes aos eleitores permanece proibida.

Além disso, servidores da Justiça Eleitoral e mesários estão vedados de usar qualquer tipo de vestuário que contenha propaganda de partidos ou candidatos dentro das seções eleitorais. A ordem no ambiente de votação é uma prioridade, e qualquer comportamento inadequado poderá resultar na retirada do infrator do local.

Normas para Fiscais de Partidos e Coligações

Os fiscais dos partidos, federações e coligações também precisam observar regras específicas. O uso de vestuário padronizado é proibido, assim como a inclusão de informações de propaganda eleitoral em seus crachás, que devem conter apenas o nome do fiscal e a sigla do partido. O descumprimento pode levar à exclusão do fiscal do processo eleitoral.

Cada partido pode nomear até dois delegados por município, e apenas um fiscal de cada partido pode atuar em cada mesa receptora. Fiscais também são autorizados a fiscalizar a votação e formular protestos, que devem ser dirigidos apenas aos mesários.

Proibições Gerais e Fiscalização Rigorosa

O ofício também menciona proibições quanto à aglomeração de pessoas usando vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda, assim como o uso de alto-falantes ou a realização de comícios e carreatas no dia da eleição.

O Ministério Público, as forças policiais e a Justiça Eleitoral estarão vigilantes para coibir práticas ilegais, como a compra de votos, coação eleitoral e a distribuição de material de campanha nas proximidades dos locais de votação, que poderão resultar em penalidades severas.

Rodolfo Fontenele ressalta a importância da colaboração de todos os envolvidos no processo eleitoral para assegurar um pleito limpo e dentro das normas estabelecidas, lembrando que a transparência e a justiça são pilares da democracia.

Os partidos e candidatos são incentivados a disseminar este ofício entre seus integrantes, garantindo que todos estejam cientes de suas obrigações e direitos.

Confira o documento na íntegra

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