Formosa do Rio Preto reajusta salários de servidores municipais a partir de abril de 2025

23/04/2025
Imagem/RevistaFormosa
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Por Revista Formosa

Em medida voltada à valorização do funcionalismo público e à recomposição das perdas inflacionárias acumuladas ao longo do ano de 2024, o Prefeito de Formosa do Rio Preto sancionou, após aprovação da Câmara de Vereadores, a Lei Municipal nº 347/2025, que concede um reajuste geral anual de 4,77% sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais.

O índice tem como base o INPC/IBGE e será aplicado com efeitos financeiros retroativos a 1º de abril de 2025.

A medida está amparada pelo art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que determina a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, assegurando, no mínimo, a reposição das perdas inflacionárias.

De acordo com o texto legal, o reajuste:

* Não se aplica aos servidores que recebem salário mínimo, uma vez que esses já têm seus vencimentos reajustados anualmente por ato do Governo Federal;

* Exclui também os servidores regidos pela Lei nº 335/2024, cujos subsídios foram atualizados anteriormente, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025, conforme prevê o artigo 11 dessa legislação.

* A recomposição de 4,77% corresponde exatamente à inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo IBGE, no período de janeiro a dezembro de 2024.

Segundo o artigo 3º da nova lei, os valores retroativos de abril, caso já tenham sido pagos com base na remuneração antiga, serão quitados em parcela única no mês de maio de 2025, sendo devidamente discriminados na folha de pagamento e considerados também para o cálculo de vantagens pessoais.

As despesas resultantes do reajuste serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, já previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) em vigor, conforme estabelece o artigo 2º do diploma legal.

A Lei nº 347/2025 já está em vigor desde sua publicação oficial e representa, segundo o Executivo Municipal, um compromisso com a legalidade e com a valorização do servidor público, respeitando os limites da responsabilidade fiscal.

Confira Lei Municipal nº 347/2025

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