Formosa do Rio Preto é habilitada para receber complemento do VAAR-Fundeb
Valor Aluno Ano Resultado (VAAR), é destinado a municípios que têm bons indicadores de educação

Por Revista Formosa
Formosa do Rio Preto, oeste da Bahia, foi habilitada para receber o complemento do Valor Aluno Resultado (VAAR-Fundeb) do Governo Federal, um recurso extra destinado à complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o ano de 2024, com o montante de R$ 1.204.826,34 distribuídos entre os meses de janeiro/24 a janeiro/25.
O VAAR busca a redução de desigualdades educacionais e visa assegurar o pleno direito à educação. Para ser considerado habilitado, o município de Formosa cumpriu condicionalidades, tais como:
- Apresentação de melhoria dos indicadores na educação básica;
- Taxas de aprovação no ensino fundamental;
- Resultados de aprendizagem dos estudantes nos exames nacionais de avaliação da educação básica.
Segundo Marinélia Rocha, Secretária de Educação de Formosa do Rio Preto, o município conseguiu atender a essas condicionalidades graças ao trabalho conjunto de toda a rede de colaboradores da Educação. O esforço iniciou-se nas escolas com os professores, contando com a participação efetiva também da equipe técnica, pedagógica e do Gestor Municipal, Neo Araújo.
Os recursos financeiros obtidos, serão direcionados ao pagamento de despesas e investimentos na educação básica, visando aprimorar a aprendizagem dos alunos, qualificar os professores e melhorar a infraestrutura.
"Esta é uma conquista para a nossa educação. Todos os profissionais dedicam-se intensamente para transformar a vida dos nossos alunos. Sabemos que a educação é o principal agente transformador em nossa sociedade e estamos felizes em receber esses recursos para promover a equidade na oferta educacional", afirmou Marinélia Rocha.
Para o ano de 2025, os municípios precisarão atender às cinco condicionalidades previstas na legislação que regula o VAAR. Esse programa tem seu marco legal na Emenda Constitucional nº 108/2020, regulamentada pela Lei Federal nº 14.113/2020, a qual estabelece as regras para o novo FUNDEB.
Abaixo a Portaria Interministerial MEC/MF nº 6, de 28 de de dezembro de 2023
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