Exclusivo: Justiça garante acesso à comunidade rural de Cadeado em Formosa do Rio Preto

07/03/2024

Leia a decisão na íntegra 

Comitiva liderada pela Juíza Lóren para cumprir o mandado. Imagem/RevistaFormosa
Comitiva liderada pela Juíza Lóren para cumprir o mandado. Imagem/RevistaFormosa

Por Revista Formosa

Em uma importante vitória para os direitos da comunidade, a Juíza de Direito Substituta, Tônia O. Barouche, da Comarca de Formosa, determinou que Alessandro Teixeira Rodrigues, libere o acesso à estrada vicinal que dá acesso à comunidade do Distrito Cadeado, zona rural do município de Formosa do Rio Preto/BA.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia, visando proteger os direitos humanos fundamentais da comunidade, conforme previsto no Artigo 5º e 6º da Constituição Federal de 1988.

O Ministério Público argumentou que o Sr. Alessandro Teixeira Rodrigues, novo proprietário da Fazenda Mazinho, estava obstruindo a passagem dos moradores há mais de seis meses, dificultando o acesso à comunidade. Alegou também que a área da estrada rural é de caráter público, sendo uma via de uso comum do povo e da comunidade local.

A decisão liminar foi baseada na constatação do perigo de dano iminente à comunidade devido ao bloqueio da estrada, o que poderia resultar em sérias dificuldades de acesso a serviços essenciais, como atendimento médico e assistência social. A juíza destacou a presença dos requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência, incluindo a probabilidade do direito invocado pelo Ministério Público e o perigo da demora na resolução do processo.

Para garantir o cumprimento da ordem judicial, a decisão estabelece uma multa diária de R$ 100.000,00 em caso de descumprimento por parte do Sr. Alessandro Teixeira. O Sr. Teixeira também foi citado para apresentar contestação em 15 dias, e a realização de audiência de conciliação.

A decisão ressalta a importância da proteção dos direitos coletivos e difusos, bem como o papel do Ministério Público na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

A comitiva liderada pela JuízaLóren Terezinha Campezatto para cumprir o mandado é composta pelo Soldado André Silva, Soldado Dias e Soldado Magalhães da Peto da 86ª CIPM, Bartolomeu Bispo Oficial de Justiça e a Escrivã Alaéce Moreira

Leia a decisão na íntegra

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