Aneel aprovou reajuste tarifário da Neoenergia Coelba na Bahia
Novos valores vigoram a partir da próxima terça-feira (22/4)

Por Revista Formosa
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) autorizou nesta terça-feira (15/4) o reajuste tarifário anual da Neoenergia Coelba. A concessionária fornece energia elétrica a 6,77 milhões de unidades consumidoras em todo o estado da Bahia.
A seguir, os índices aprovados:
Empresa Consumidores residenciais - B1 Neoenergia Coelba 1,78%;
Classe de Consumo – Consumidores cativos - Baixa tensão em média, 1,88%;
Alta tensão em média, 2,53%;
Efeito Médio para o consumidor, 2,05%;
Os cálculos dos índices foram impactados pela variação dos custos com compra de energia, encargos setoriais e componentes financeiros.
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV).
Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda);
B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural);
B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e
B4 (Iluminação pública).
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão.
O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos:
(i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B);
(ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e
(iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP.
Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
Fonte: Ascom Ministério de Minas e Energia
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